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TJMSP 03/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2265ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): KELLI CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA (viúva), KAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (filha) e
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (filho menor), herdeiros de MAURO JOSE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE
886800-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665 , DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA,
OABSP 121401 E MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc.
Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Paulo Adib Casseb e
Fernando Pereira, que negavam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002099-41.2014.9.26.0010 (nº 000224/2017 Processo deorigem: 071345/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 310/316
Interessado(s): KLEBER DE SANTANA SD 1.C PM RE 126034-A
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OABSP 310274
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003307-26.2015.9.26.0010 (nº 000237/2017 Processo de origem: 075593/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): VALCINEI APARECIDO MODESTO DA SILVA 2.TEN RES PM RE 884600-6
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OABSP 369405 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 237/246
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002857-49.2016.9.26.0010 (nº 000317/2017 - Processo de origem:
078775/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): ANDERSON DOS SANTOS RAUL CB PM RE 107140-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 181
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Clovis Santinon, Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Prazak negavam provimento.

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