TJMSP 03/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2265ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Com declaração de voto do E. Juiz
Fernando Pereira. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO INTERNO Nº 0002913-52.2016.9.26.0020 (nº 000305/2017 - Processo de origem: 006584/2016 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REFORMA DAS R. DECISÕES DE FLS. 355/356V E 391/392V
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): APARECIDO DONIZETTI GARCIA EX-PM RE 791632-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 , WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064, DAILSON SOARES DE REZENDE, OABSP 314481 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002919-89.2016.9.26.0010 (nº 001220/2017 - Processo de origem:
078799/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 158/168 E 202/213V
Interessado(s): JAMES WESLEY DE JESUS PINTO CB PM RE 119477-1, RAMON FOZ CB PM RE
127087-7
Advogado(s): YLIAH CAVALCANTI SARDINHA, OAB/SP 365848 (Dativo)
‘ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001047-05.2017.9.26.0010 (nº 001242/2017 - Processo de origem:
080494/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 156/180 E 258/270
Interessado(s): LUIZ FABIANO TORRES PIGNATA CB PM RE 980586-9
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada aos autos do ofício nº 9BPMM-683/06/17 que informa
sobre a instauração do IPM nº 9BPMM-014/06/17 para apuração de eventual crime de prevaricação pela
testemunha de acusação.