TJMSP 03/08/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2265ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II. Ante a certidão de ID nº 66208, uma vez mais, intime-se o nobre Advogado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar o recolhimento de custas referente a diligência de oficial de justiça.
III. Registro que o não cumprimento do item acima poderá importar no arquivamento dos autos.
IV. Após, autos conclusos.
São Paulo, 28 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800080-91.2017.9.26.0020 - (Controle 6877/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE ANDRADE, ANDRE NASCIMENTO
PIRES, RODRIGO GUIMARAES GAMA, JEFFERSON CARDOSO PEDROSO, RICARDO
FRANCISQUETTE HERRERA FILHO, HEITOR PIOVESAN, MARCELO DE SOUZA E LUIZ CARLOS DE
JESUS MELO X PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV DO CPC
(HF) - Despacho de fls. id 73750:
I. Vistos.
II. Ante a ausência de manifestação dos litigantes (ID nº 73735), arquivem-se os autos após as anotações
de praxe.
III. Intimem-se.
SP, 02/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800015-73.2017.9.26.0060 - (Controle 6734/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TIAGO RODRIGO BAZILIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 73185:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 02/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: FABIANA VILAS BOAS OABSP 310010
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
3ª AUDITORIA
Processo Nº 0001236-20.2017.9.26.0030 (Controle 80717/2017) - MP - 3ª Aud.
Acusados: 2.SGT FERNANDO LUIZ ALFREDO e outro
Advogados: Dr(a). WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OAB/SP 360012, Dr(a). REINALDO SIMÕES
DA SILVA OAB/SP 380566 e Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 428 verso: "1.Vistos.2.Defiro a juntada de
fls 392/426.3.Ciência à Defesa.São Paulo, 26/07/2017. ENIO LUIZ ROSSETTO- Juiz de Direito".