TJMSP 04/08/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 24
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2266ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.03 19:18:20 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, JUIZ CLOVIS SANTINON,
FAZ SABER que, na forma do item 15.4 do Edital de Abertura do Certame, será realizada no dia 09 de
agosto de 2017, às 12:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, situado
à Rua Dr. Vila Nova, 285, nesta Capital, a Sessão de Julgamento dos recursos interpostos contra a quarta
etapa do concurso (prova oral).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.
São Paulo, 02 de agosto de 2017.
(a) JUIZ CLOVIS SANTINON
Presidente da Comissão do Concurso
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0000363-13.2017.9.26.0000 (Nº 280/17 – CJ. 126/01 –
GS 360/00 – SSP)
Revdo.: Ronaldo Cesar Pereira, ex-Cap RES PM RE 780481-4
Advs.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT, OAB/SP 8.611; EDUARDO MACARU AKIMURA, OAB/SP
83.104
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Quanto ao pleito de
desentranhamento das peças e decisão acostadas à contracapa dos autos e sua consequente juntada aos
autos, melhor analisando o feito, verifico que razão assiste ao ora recorrente, pelo que determino à zelosa
Serventia que proceda conforme o requerido, encartando as peças aos autos em ordem cronológica,
renumerando-as. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 26 de julho de 2017. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Ref.: Petição protocolada sob nº 013565/17 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro o requerido. SP. 26 de julho de 2017, (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
APELAÇÃO Nº 0001461-37.2016.9.26.0010 (Nº 7336/17 – Proc. de Origem nº 77557/16 – 1ª Aud.)
Aptes.: Adilson Luis Eugenio, ex-Cb PM RE 901378-4; José Luiz Andrade, ex-Cb PM RE 950913-5
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e
outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição de Embargos de Declaração - Protocolado nº 100 FBRD.17.00005665-0
Desp.: 1. Vistos. 2.O Cb PM Adilson Luis Eugênio opõe Embargos de Declaração através do i. advogado
Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP 193.918), defensor a quem o i. advogado Eliezer Pereira Martins (OAB
168.735) substabeleceu, com reserva de poderes, contra a decisão da C. Segunda Câmara deste Tribunal,
que, aos 29/6/2017, à unanimidade, deu parcial provimento ao apelo defensivo, para, mantendo a
condenação, diminuir a pena imposta. Ampara a oposição dos Embargos de Declaração no artigo 1.022 e
seguintes, do CPC, apesar da existência de legislação pertinente e específica para o questionamento
pretendido. 3. Alega o Embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no corpo do Acórdão proferido,