TJMSP 04/08/2017 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2266ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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referidas provas é impossível, razão pela qual requer-se que V. Exa. autorize o depósito das mesmas em
cartório no prazo de 10 dias a contar do protocolo da presente demanda”; b) “Seja deferido o depósito de
provas que acompanham o presente MS em cartório”; c) “Seja concedida inaudita altera pars a tutela
antecipada, determinando-se que os PADs nº 3BPRv-001/XX/XX e 3BPRv-002/XX/XX em trâmite junto ao
3º Batalhão de Policiamento Rodoviário seja suspenso até o deslinde do presente feito” e, d) “Seja
concedida a segurança, determinando a anulação dos PADs nº 3BPRv-001/XX/XX e 3BPRv-002/XX/XX,
uma vez que sua abertura (sic) se deu de forma ilegal ou, subsidiariamente, seja determinado o
desentranhamento das provas obtidas de forma ilícita, em especial do documento de fls. 92, para que o
mesmo não possa ser usado como prova em desfavor do impetrante.”
X. É o relatório do necessário.
XI. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento.
XII. “In casu”, não houve o cumprimento do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
XIII. Isso porque o ora impetrante NÃO TROUXE A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
XIV. NO QUE RESPEITA AO PLEITO DO IMPETRANTE PARA O DEPÓSITO DAS PROVAS EM
CARTÓRIO, CONSIGNO QUE CABE O SEU INDEFERIMENTO.
XV. Com efeito, INCUMBE AO IMPETRANTE INTRODUZIR NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO A
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
XVI. E no tocante a grande gama de documentos e a existência de vídeo (corpo da prova pré-constituída),
consigno que BASTA O IMPETRANTE INTRODUZI-LOS NO FEITO POR MEIO DE LOTES DE ARQUIVOS
DISTINTOS, COM O DEVIDO RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE MEGABYTES, conforme o Provimento
nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico, de 30.11.2015, páginas 01/03 – www.tjmsp.jus.br).
XVII. Caso seja necessário poderá o impetrante, para o devido particionamento, solicitar auxílio ao Suporte
do PJe desta Casa de Justiça.
XVIII. Com lastro em todo o acima expendido, deverá o impetrante trazer, no prazo de 15 (quinze) dias e
consoante o artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil, CÓPIA DOS DOCUMENTOS PERTINENTES
AOS 02 (DOIS) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES A QUE RESPONDE, ALÉM DO
VÍDEO REFERIDO.
XIX. Nessa estrada, DEVERÁ O IMPETRANTE ESCLARECER EM QUAL FASE OS FEITOS
DISCIPLINARES EFETIVAMENTE SE ENCONTRAM, VINDO A TRAZER, CASO JÁ EXISTENTES E ALÉM
DE OUTROS DOCUMENTOS, RELATÓRIO DO ILMO. SR. PRESIDENTE DE CADA PAD E DECISÃO
(SOLUÇÃO) DA AUTORIDADE INSTAURADORA DE CADA PAD.
XX. Mas não é só.
XXI. O impetrante também deverá trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, novel declaração de hipossuficiência
(obs.: a juntada neste feito consta o mês de janeiro, além de haver risco para a alteração no ano - ID
73794).
XXII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do presente, por
meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.”
XXIII. Em razão do decreto de sigilo processual, o cabeçalho deste decisório não deverá ser publicado,
sendo que apenas as iniciais do prenome e do patronímico do impetrante deverão ser mencionadas.
XXIV. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(02.08.2017), por volta das 20h30min."
São Paulo, 02 de agosto de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: WESLEY GOMES OABSP 347129
Processo nº 0003336-80.2014.9.26.0020 (Controle nº 5766/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGGIE
BERNARDO GONCALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de