TJMSP 07/08/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2267ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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232111, DECIO ALEXANDRE DA SILVA, OABSP 385365
FICAM V. SAS. INTIMADOS DA JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS, DO DOCUMENTO DE FLS.
151/187 - CÓPIA DA SENTEÇA PROLATADA NO PROCESSO Nº 78.706/16.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0003332-53.2008.9.26.0020 (nº 004113/2017 - Processo de origem: 002078/2008 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OAB/SP 077535 (Proc. Estado), VANESSA MOTTA TARABAY,
OAB/SP 205726 (Proc. Estado) E NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
Apelado(s): ANGELO JOSE FONTOLAN COLETI CB PM RE 109756-3
Advogado(s): MAURO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO, OAB/SP
284168 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
APELAÇÃO Nº 0000786-74.2016.9.26.0010 (nº 7335/17 - Processo de origem nº 76905/16 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEONARDO DE OLIVEIRA GUSELA SD 1.C PM RE 135413-2
Advogado(s): MARIA ABDUCH NAKAYAMA, OAB/SP 038143 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de cartório: Fica a I. Defensora, INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000954-13.2015.9.26.0010 (Controle 73772/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCIO XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). AMANDA CALINE DE OLIVEIRA OAB/SP 362480
Assunto: Fica Vossa Senhorias ciente do r. despacho de fls. 300 que determinou o arquivamento do feito,
em razão do trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: FIcam Vossas Senhorias intimados da audiência de Julgamento designada para o dia 16/08/2017
às 15:30 horas.
Nº 0003978-49.2015.9.26.0010 (Controle 76151/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-CB BRAULIO RENATO DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 312067
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 417 do CPPM.
Nº 0002976-44.2015.9.26.0010 (Controle 75343/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-3.SGT DENIVAL DE OLIVEIRA