TJMSP 11/08/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800024-69.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004117/201 7 Processo de origem: 006388/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): DAVI MARTINS DE CAMARGO MAJ RES PM RE 920401-6
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800079-20.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004119/2017 Processo de origem: 006464/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): EVANDRO CORDEIRO EX-CB PM RE 923118-8
Advogado(s): NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OABSP 349505
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000108-25.2017.9.26.0010 (nº 001226/2017 - Processo de origem:
079721/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 142/154 E 195/207
Interessado(s): MARCOS JEFERSON CARINDO DA SILVA 1.SGT PM RE 106605-6, RUBEM PINTO
SANTOS CB PM RE 111529-4, LUIZ FERNANDO BAHIA DOS SANTOS CB PM RE 139600-5, EDUARDO
RADAMES CANDIDO DOS SANTOS SUB.TEN PM RE 903991-A
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301821 , ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ, OAB/SP 302125 , VICTOR DA SILVA MOREIRA, OAB/SP
312796 , ALDO LEAL MOREIRA, OAB/SP 384927, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424 e
outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002879-44.2015.9.26.0010 (nº 000189/2017 - Processo de origem:
075300/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 375/387
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
REEXAME NECESSARIO Nº 0001894-37.2017.9.26.0000 (nº 000147/2017 - Processo de origem: