TJMSP 11/08/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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079437/2016 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 23/23V
Indiciado(s): ALBERIO FIRMINO DA SILVA SD 1.C PM RE 129522-5, MANUEL MESSIAS FERREIRA
FILHO CB PM RE 905021-3
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002380-26.2016.9.26.0010 (nº 007357/2017 - Processo de origem: 078306/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266 ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DONIZETI TAVARES DA SILVA CB PM RE 910803-3
Advogado(s): MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES, OAB/SP 332811 E EUCLIDES RODRIGUES
PEREIRA JUNIOR, OAB/SP 338396
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo e acolher o parecer ministerial, reformando parcialmente a decisão de
primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002068-46.2017.9.26.0000 (nº 002628/2017 - Processo de origem: 081314/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, WALDINEY CARDOSO FELIX, OAB/SP
366711
Paciente(s): MARLON MEDEIROS DO NASCIMENTO, SD PM RE 149220-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002071-98.2017.9.26.0000 (nº 002629/2017 - Processo de origem: 081314/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249588, HEBERT CARDOSO,
OAB/SP 288258
Paciente(s): RENATO RABELO DOS SANTOS MALTA SD 2.C PM RE 153550-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003307-26.2015.9.26.0010 (nº 000237/2017 Processo de origem: 075593/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): VALCINEI APARECIDO MODESTO DA SILVA 2.TEN RES PM RE 884600-6
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OAB/SP 369405 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 237/246