TJMSP 11/08/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O Juiz Paulo Prazak dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800137-80.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004153/2017 Processo de origem: 006308/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MARIO ALVES DA SILVA FILHO MAJ PM RE 862584-A
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189426
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 64013)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800102-63.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004133/2017 Processo de origem: 006538/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ALDO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 971213-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 64012)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900121-29.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000721/2017 - Processo de origem: 006643/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205726 (Proc. Estado)
Embargado(s): FERNANDA NARESI SANTOS EX-SD 1.C PM RE 961718-3
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 64011)
1ª AUDITORIA
Nº 0001130-89.2015.9.26.0010 (Controle 73907/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C FELIPE CHAGAS CABRERA e outro
Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva das
testemunhas de defesa e interrogatórios dos réus) designada para o dia 19 de setembro de 2017, às 16:30
horas.
Nº 0000599-66.2016.9.26.0010 (Controle 76810/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da publicação da sentença absolutória publicada em 10.08.2017.
Nº 0000599-66.2016.9.26.0010 (Controle 76810/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA