TJMSP 14/08/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2272ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0001869-35.2016.9.26.0040 (Controle 77874/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C WAGNER RIBEIRO DE JESUS
Advogado: Dr(a). CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA OAB/SP 241167
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo Nº 0000538-81.2017.9.26.0040 (Controle 80051/2017) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C SERGIO RODRIGO DE SOUZA SAMPAIO e outro
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). EMERSON LISARDO OAB/SP
345757 e Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 347307
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
Nº 0000831-51.2017.9.26.0040 (Controle 80295/2017) - 4ª Aud.
Indiciado: (AVERIGUADO - Sd PM Ricardo Jesus Magaldi Alves.)
Advogados: Dr(a). WILLIAM ROBERTOVALLERINE OAB/SP 241560 e Dr(a). JOHANN RAFAEL
CAMARGO DE OLIVIERA OAB/SP 369723
Assunto: Foi apensado a este feito o HABEAS CORPUS Controle nº 122/2017 da 1ª Instância, em que
figura como paciente Sd PM Ricardo Jesus Magaldi Alves. Aos 27/07/2017, o Ministério Público requereu a
remessa do IPM instaurado pela portaria nº 22BPMI-026/11/16, de 12/12/2016, Controle nº 80.295/2017,
em que figura como averiguado o Sd Ricardo Jesus Magaldi Alves, para a Comarca de Tatuí/SP, por não
caracterizar delito de competência da Justiça Militar. E nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar, o
MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria, Dr; José Alvaro Machado Marques, acolheu o pedido do Ministério
Público e determinou a remessa do feito para a Comarca de Tatuí/SP.
Proc. Nº 0002321-45.2016.9.26.0040 (Controle 78263/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C DIEGO ALEX ALVES
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Pelo r. juízo da 4ª Auditoria, foi designada teleaudiência, a ser realizada no Fórum Federal de
Bragança Paulista, na Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista/SP, a fim de ouvir as
testemunhas da acusação no Proc. de Controle n. 78263/16, da 4ª Auditoria Militar Estadual, designada
para o dia 24/08/17, às 16:00 h, devendo o réu comparecer na Justiça Militar Estadual, Capital/SP, ficando
facultado à Defesa o comparecimento em Bragança Paulista, ou na sede da Justiça Militar do Estado, a fim
de acompanhar as referidas oitivas das testemunhas, que antes seriam ouvidas por carta precatória.
Nº 0002234-89.2016.9.26.0040 (Controle 78274/2016) - 4ª Aud. sfgm
Acusado: ex-CB JOSINEI HONORIO DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 171191 e Dr. CLEITON LEAL GUEDES
OAB/SP 234.345
Assunto: Ficam Vs Sas intimados a apresentar razões de apelação, no prazo da Lei.
Nº 0000128-23.2017.9.26.0040 (Controle 79718/2017) - 4ª Aud. sfgm
Acusados: CB JULIO MONTEIRO COSTA NETO e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica V.Sa intimada a oferecer razões de apelação, no prazo da Lei.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETrÔNICO Nº 0800142-11.2017.9.26.0060 - (Controle 6985/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MAXWEL PEDROSO DE LUCAS X COMANDANTE DO 19 BPM/I (NS)
R. Despacho de ID 72080:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança, impetrado por MAXWEL PEDROZO DE LUCAS, 1º Ten PM