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TJMSP 23/08/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2279ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.22 19:21:49 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (Nº
444/17 – Apel. 7279/16 – 74634/15 - 3ª Aud.)
Embgte.: Maurício Almeida de Albuquerque, ex-Cb PM 101367-0
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770; MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR, OAB/SP 248.306 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 271/276.
Desp. São Paulo, 21 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
PROTOCOLADO Nº 014362/2017-TJM/SP
Ref.: Protoc. Nº 013047/17-TJM/SP
Intdo.: Douglas Aparecido Bortoleti, ex-Sd PM RE 129676-A
Adv.: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO, OAB/SP 218.219
Desp.: São Paulo, 17 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Cuida-se de embargos de declaração por omissão
opostos de despacho de minha lavra que determinou o ingresso da ação pelo meio adequado (PJe). 3. De
início, destaca-se que é incabível embargos de declaração em face do ato ora atacado, pois destituído de
conteúdo decisório. Nesse sentido, clara a dicção do art. 1.001, do Código de Processo Civil, ao prescrever
que “Dos despachos não cabe recurso”. 4. No mais, se busca o requerente “anular a expulsão do ex-SDPM
da corporação”, deve fazê-lo via ação proposta na 1ª Instância desta Corte, perante as 2ª/6ª Auditorias, em
obediência ao art. 125, §§ 4º e 5º, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 45/04. 5. E,
tendo em vista a Portaria 170/15 e o Provimento 51/15 GabPres, deve utilizar o sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe). 6. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 7. Publique-se. Intime-se. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800118-40.2016.9.26.0020 –APELAÇÃO (Nº 4213/17 –
Mandado de Segurança nº 6596/16 –2ª Aud. Cível)
Apte.: JULIO CESAR FREITAS PARRUCA, RES CEL PM RE 841395-9
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp. ID 65238: 1. Vistos. 2. Considerando o motivo relevante e justificável apresentado pelo
impetrante/apelante (ID 61279, pág. 2), defiro o recolhimento posterior das custas. Fiscalize, informando, a
Diretoria Judiciária quanto ao restabelecimento da operacionalidade do sistema. 3. Ao Exmo. Procurador de
Justiça. 4. P.R.I.C. São Paulo, 22 de agosto de 2017. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090004335.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 712/17 – Ac. Resc. 105/16 – AO 6208/15 – 2ª
Civel).
Embgte.: Elizete Aparecida Alves da Silva
Advs.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - Proc. Estado, OAB/SP 329.167; RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO – Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 18 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta
ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900063-26.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA

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