TJMSP 23/08/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2279ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DE GRADUACAO (1684/2017 - Proc. de origem nº 55990/2009 – 4ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edilson Ricardo Da Silva, ex-Sd PM RE 970785-9
Desp. ID 65245: 1. Vistos. 2. O Representado, Edilson Ricardo da Silva, ex-Sd PM RE 970785-9,
devidamente citado (ID 55766), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado,
conforme certidão (ID 65117). 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e
apresentar defesa. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.. São Paulo, 22 de agosto de 2017.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS nº 0002158-54.2017.9.26.0000 (nº 2635/17 - Processo de origem nº 81191/17 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): JEAN DA SILVA ALMEIDA, OAB/SP 175.843
Paciente(s): LEANDRO LEITE DOS SANTOS, Sd PM RE 121327-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0400107-54.2014.9.26.0050 (nº 590/17 - Processo de origem nº
3489/14 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 43/43V E 59
Sentenciado(s): RAMIRO VAZ DE LIMA JUNIOR, ex-Sd PM RE 121382-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101.383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0000673-19.2017.9.26.0000 (nº 579/17 - Processo de origem nº
3764/15 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): FELIPE MACHADO CORREA, ex-Sd PM RE 124579-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 20/20V E 32
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
REEXAME NECESSARIO nº 0001509-89.2017.9.26.0000 (nº 146/17 - Processo de origem nº 80170/17 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 529/531
Reu(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO, Ten Cel Res PM RE 790016-3; DILERMANDO CESAR SILVA,
Cap PM RE 972337-4
Advogado(s): JOAO VINICIUS MANSSUR, OAB/SP 200.638; MARIANA BRANELLI HOUCK, OAB/SP
385.023; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que