TJMSP 24/08/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2280ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.23 19:55:07 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. VILA NOVA, 285 – SÃO PAULO/SP
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE JULGAMENTO DE RECURSOS RELATIVOS À PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
O Juiz Clovis Santinon, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Presidente
da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito do Juízo Militar
Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e
Instruções Especiais publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 07.03.2016, retirratificado
por meio do Edital publicado/divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27.04.2016, DIVULGA o
resultado do julgamento realizado pela Comissão, relativo aos recursos interpostos contra a quinta etapa do
concurso (prova de títulos), conforme sessão pública realizada em 23.08.2017, no Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo.
A lista a seguir figura em ordem de número de recurso, contendo: número do recurso (ID) e decisão
(RESULTADO).
Recurso (ID)
416A1
416A2
416A3
Resultado:
Indeferido
Indeferido
Não conhecido
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.
São Paulo, em 23 de agosto de 2017.
Presidente da Comissão de Concurso
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001047-05.2017.9.26.0010 (Nº 246/17 – RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO nº 1242/17 - Proc. de origem nº: 80494/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 281/292
Interessado: Luiz Fabiano Torres Pignata, Cb PM 980586-9
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade nos limites da divergência estabelecida no julgamento do recurso em sentido estrito. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento Interno do Tribuna de
Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de agosto de 2017. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.