TJMSP 25/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2281ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS nº 0002155-02.2017.9.26.0000 (nº 002633/2017 - Processo de origem: 081191/2017 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): DORIVAN MARTINS SD 1.C PM RE 112433-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0002156-84.2017.9.26.0000 (nº 002634/2017 - Processo de origem: 081191/2017 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): JULIANO HENRIQUE PAULINO DO MONTE CB PM RE 110529-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO nº 0000981-63.2015.9.26.0020 (nº 004111/2017 - Processo de origem: 005945/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): JOSE RICARDO TEIXEIRA EX-SD 1.C PM RE 120440-8 (interdito representado por seu
curador José da Trindade Teixeira)
Advogado(s): SERGIO LUIZ DA SILVA, OABSP 214400
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. SERGIO LUIZ DA SILVA, OABSP 214400
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800066-44.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004150/2017 Processo de origem: 006506/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): JANE APARECIDA ROGATO EX-CB PM RE 961352-8
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588, MIGUEL XAVIER DA PAZ,
OABSP 375127
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator Orlando Eduardo Geraldi votou pelo improvimento do apelo
fazendário, enquanto os demais Juízes votaram pelo provimento”.