TJMSP 30/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2284ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0001182-85.2015.9.26.0010 (nº 000171/2017 - Processo de origem:
073950/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/150
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001336-69.2016.9.26.0010 (nº 000201/2017 - Processo de origem:
077470/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 194/206
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
ROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900178-47.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS CÍVEL (nº
000039/2017 - Processo de origem: 007029/2017 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FABIO CESAR BARON, OABSP 146885
Paciente(s): WILSON AMARAL REF 3.SGT PM RE 841072-A
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA CÍVEL DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900125-66.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000550/2017 - Processo de origem: 002425/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ADIDOS, AGREGADOS E ADJUNTOS
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Agravado(s): ROBERTO CERQUEIRA DE BRITO EX-SD 1.C PM RE 884840-8
Advogado(s): WALTER DE LACERDA AGUIAR, OABSP 344874
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800039-61.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004129/2017 Processo de origem: 006452/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): EMANUEL DE ALMEIDA CRUZ EX-SD 1.C PM RE 122620-7
Advogado(s): ODORINO BREDA NETO, OABSP 104230, VICTOR DA SILVA MOREIRA, OABSP 312796