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TJMSP 06/09/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2289ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
senha de uso pessoal e intransferível, no armário que pertence ao Cb PM 972.945-3 Vergílio Messias
Ganden, configurando a transgressão de deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou
regulamentares, na esfera de suas atribuições” (v. Portaria Inaugural – ID nº 80732, pág. 1).
IV. Em resumo, alega o impetrante que sua defensora, ora subscritora desta ação, requereu a redesignação
de Audiência de Instrução e Julgamento ora designada para o dia 06 de setembro do corrente. Ocorre,
porém, que tal pedido foi negado sob a alegação de que referida sessão está agendada com 10 (dez) dias
de antecedência. Esclarece, por sua vez, a defensora possui audiência previamente agendada para o
mesmo dia, razão pela qual a manutenção desta data de audiência causaria prejuízo ao seu exercício de
defesa.
V. Assim, pleiteia-se a concessão da segurança, a fim de que seja deferida a redesignação da sessão
agendada para o dia 06/09/2017. Em sede de liminar, pleiteia-se a imediata suspensão do Procedimento
Disciplinar ou da própria sessão atacada. É o breve histórico. DECIDO.
VI. Ab initio é de se pontuar que os fatos apurados datam de contemporânea apuração (27 de junho de
2017), portanto, distante de eventual ocorrência de consumação prescricional, nos termos do artigo 85,
caput, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – Lei Complementar nº 893/2001.
VII. Com efeito, sobressai a circunstância de que a defensora do acusado, Dra. Flávia Artilheiro, fora
intimada para o comparecimento em sessões de audiências distintas para a mesma data. Nesse sentido,
reproduzo breve trecho da publicação com sessão coincidente: “COMANDO GERAL Diretoria de Pessoal
Presídio da Polícia Militar Romão Gomes Notificação O Encarregado da instrução do Procedimento
Disciplinar do Interno nº PMRG-020/04/17, em que figura como acusado o Interno 176, Santiago, Sd PM
131824-1 Rodrigo Santiago Lima Pereira, notifica a defesa constituída na pessoa da advogada Dra. Flavia
Artilheiro, inscrito na OAB/SP 247.025, para que compareça em 06-09-2017, às 09h, na Avenida Tenente
Julio Prado Neves, 451, Jardim Tremembé, São Paulo Capital, CEP: 02370-000 Tel: 22064480, no Setor de
Justiça e Disciplina do Presídio da Polícia Militar ?Romão Gomes?, a fim de acompanhar oitivas das
testemunhas de defesa no Procedimento em questão, atendendo pedido da própria defesa.” (Salientei)
VIII. Nessa toada, sem fazer juízo definitivo sobre a matéria sub judice, verifico que o impetrante assiste
razão ao querer redesignar a Audiência de Instrução e Julgamento do dia 06/09/2017.
IX. Isto posto, ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos
que a acompanham, bem como diante do risco de dano, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o fumus boni
juris e periculum in mora.
X. Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPAmb-62/16/17.
XI. Comunique-se a Autoridade apontada como coatora, para que adote as providências citadas acima,
comunicando a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
XII. É de se esclarecer que caso seja deferido o pedido da defesa do acusado (redesignação da audiência),
haverá PERDA DE OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, sendo hipótese de se retomar os trâmites normais
do Procedimento Disciplinar.
XIII. Intime-se a i. Advogada do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de
Declaração de Hipossuficiência de seu cliente (atualizada).
XIV. Após, autos conclusos para demais determinações.
XV. Intime-se.”
São Paulo, 05 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247.025.
Processo Eletrônico nº 0800148-18.2017.9.26.0060 (Controle nº 6999/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO BRAZ TOKUNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 80519:
I. Vistos.
II. Ante o certificado no ID nº 80512, intime-se o i. Advogado do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a recolha das custas de distribuição (taxa judicial), taxas de diligência de oficial de justiça e
previdenciária da OAB (taxa de mandato judicial).
III. Por oportuno, registro que o não cumprimento do item acima poderá resultar na extinção da presente

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