TJMSP 11/09/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2290ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
São Paulo, 29 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002879-44.2015.9.26.0010 (Nº 250/17 – Recurso
Inominado nº 189/17 - Proc. de origem nº 75300/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: O Ministério Público do Estado
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 411/417
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
189/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 75.300/15,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3 .Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 418/422,
notadamente, em relação ao tópico que afirma que o referido e inadvertido arquivamento poderia
eventualmente prejudicar a atuação institucional do Ministério Público, afrontando nitidamente o sistema
acusatório, além de ir na contramão da doutrina atual e da melhor jurisprudência, faz-se necessário
mencionar que, segundo o que preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido
recurso somente poderá ser admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito
e em agravos de execução penal. 4. Nestes termos, em razão da expressa previsão legal supracitada, NÃO
CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 31de agosto de 2017. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800032-69.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO (Nº 4077/17 – AO
6404/16 – 2ª Civel)
Apte.: Vanderlei Fonseca, ex-3º Sgt PM 888609-1
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.172 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172; NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP
335.584
Rel.: Paulo Prazak.
Ref. Petição de Embargos de Declaração (PJE).
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios. 3. Encaminhe-se o feito à pauta, para julgamento.
(a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000261616.2014.9.26.0020 (Nº 653/15 – Apelação nº 3732/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5678/14 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Silvio Lucas dos Santos Junior, Ex-Cb PM RE 991461-7
Adv.: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 233.033
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se à Coordenadoria das 2ª e 6ª Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 25 de agosto de
2017.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0004589-40.2013.9.26.0020 (3680/2015-proc. de
origem Ação Ordinária nº 5299/2013-2ª Aud. Cível)
Apte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Apdo.: Robinson Lins Mattos, Ex-3.Sgt PM RE 920255-2
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se à Coordenadoria das 2ª e 6ª Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 25 de agosto de