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TJMSP 13/09/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
ordenamento jurídico vigente. O Magistrado não vislumbrou, na fase em que se encontra o feito, de
cognição sumária e não exauriente, a comprovação indubitável das alegações do Agravante e também não
verificou a urgência, uma vez que ausente o requisito da probabilidade do direito e também porque já houve
interposição de recurso idêntico, já apreciado por esta c. Corte (Agravo de Instrumento 551/17). Não
obstante os esforços do combativo Defensor para emprestar pedido diverso do recurso anterior já julgado,
a antecipação de tutela refere-se à suspensão da aplicação da sanção, tal e qual o seu antecedente. 6. Isto
posto, nego a concessão da antecipação da tutela recursal e do efeito ativo, para manter a r. decisão do
MM Juiz de Direito da Sexta Auditoria desta Especializada. 7. Nos termos do art. 1019, inc. II do CPC,
intime-se. 8. Publique-se. Registre-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 12 de setembro de 2017. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800085-50.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (4120/17 – AO
6531/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Luis Alberto Magalhães Comas, ex-Sd PM 108580-8
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480.
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Embargos de Declaração (PJE).
Desp.: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o v. Acórdão de ID 62246, referente ao
julgamento da Apelação Cível nº 4.120/17, no qual a E. Segunda Câmara desta Corte, à unanimidade de
votos, negou provimento ao apelo do autor, nos termos da ementa abaixo reproduzida: “Ação Ordinária –
Conselho de Disciplina – Demissão – Alegados vícios de cerceamento de defesa, pela não intimação do
defensor para participar da Sessão de Julgamento e atos posteriores. Inexistência de Sessão de
Julgamento na modalidade de Processo Administrativo Disciplinar, por sequer existir colegiado com funções
de deliberar sobre a acusação, as provas e as argumentações defensivas – Recurso improvido.” Com a
finalidade expressa de prequestionar a matéria quanto a dispositivos constitucionais que aponta, roga o
Embargante a esta Especializada que sejam sanadas omissões no v. acórdão. Sustenta, em essência, que
“não foi enfrentada na ação proposta a questão relativa ao mandamento Constitucional previsto nos artigos
37 e 93, IX, que asseguram a publicidade dos atos processuais, assim como o artigo 4º da Constituição do
Estado de São Paulo”; que “o V. Acórdão não se manifestou também em relação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, positivados no artigo 5º, LV, da Lei Maior, bem como o princípio do devido
processo legal, este, por sua vez, previsto no artigo 5º, LIV da CF/88 em virtude do requerente e seu então
defensor sequer terem sido cientificados da sessão de julgamento e dela não terem participado bem como a
I-16-PM que vigorava na época”. Recebo os Embargos. Inclua-se em pauta. São Paulo, 11 de setembro de
2017. (a) Clovis Santinon, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800129-69.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (4126/17 – MS
6615/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Alexandre Aparecido Pereira, Cb PM 964215-3
Adv.: ANTONIO CARLOS CONSTANTINO, OAB/SP 340.851
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (PJE)
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios opostos no ID 64257. 3. Após autuados,
encaminhem-se à pauta de julgamento. São Paulo, 05 de setembro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz
Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900204-45.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
569/17 – Proc. de Origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº 0800173-31.2017.9.26.0060 - 7049/2017 -– 6ª Aud.)
Agvte.: JOSE ROGERIO DE SOUSA, SD 1.C PM RE 141477-1
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA,
OAB/SP 260.070; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OAB/SP 344.179
Agvdo.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

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