Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 15 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 13/09/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
em verdade, é caso de “Agravo em Recurso Especial”, ex vi do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 3.
Assim, em face do princípio da fungibilidade, recebo o presente reclamo como “Agravo em Recurso
Especial”. 4. Intime-se o agravante para ciência. 5. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO
Nº 0800050-67.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO (Nº 4027/16 – AO 6418/16 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Raul Salvador de Araújo Moraes, Ref. 3º Sgt PM 865161-2
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer respostas aos Agravos, nos termos do art.
1.042, §3º, do CPC. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA. Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Nº 0900011-30.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 704/17 – Apel. 3885/16 – AO 6063/15
– 2ª Civel)
Embgte.: Vagno Rossini, ex-Cb PM 990918-4
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE - Proc. Estado, OAB/SP 332.789.
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art.
1.042, §3º, do Código de Processo Civil. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900203-60.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
568/17 – Proc. de Origem: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 0800095-37.2017.9.26.0060 - 6898/2017 -– 6ª
Aud.)
Agvte.: LEANDRO PARANHOS NUNES DE MATOS REIS, SD 1.C PM RE 126048-A
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OABSP 142.947; VANESSA PACHECO
FERREIRA, OABSP 333.691
Agvdo.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA, PROC. ESTADO, OABSP 335.564
Desp ID 71053: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo,
interposto por Leandro Paranhos Nunes de Matos, através de seu Advogado, Dr. Guilherme Fernandes
Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947, contra a r. decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Auditoria
Cível, que indeferiu o pedido de tutela cautelar, nos autos da Ação Ordinária nº 6.898/17, em trâmite
perante aquele Juízo. Alega a i. Defesa haver afronta à legislação vigente no indeferimento da concessão
da tutela de urgência pleiteada (ID 70745- fls. 02/11). 3. O Agravante ajuizou Ação Ordinária, com pedido de
tutela antecipada, objetivando a medida cautelar “inaudita altera pars”, para que seja suspenso o Processo
Administrativo Disciplinar nº CPTRan-001/113/16, ao qual responde o Agravante, até a análise do mérito da
Ação Ordinária, tendo em vista a apresentação de provas consideradas novas e ainda não analisadas pela
Autoridade Administrativa. O MM Juiz de Direito da Sexta Auditoria indeferiu os pedidos (ID 70755- fls.
70/71). 4. Agora, em sede de agravo, pleiteia a reforma da r. decisão agravada, requerendo a antecipação
da pretensão recursal, assim como a modificação do r. despacho atacado, para que seja determinada a
imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em trâmite, uma vez que o indeferimento das
diligências requeridas fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Pede seja
atribuído efeito ativo, com o consequente deferimento da antecipação da pretensão recursal. Sustentou, em
síntese, o cabimento do presente agravo, nos termos do art. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil,
em razão do risco iminente do demandante sofrer prejuízos irreparáveis, decorrentes do indeferimento da
medida de urgência pleiteada. 5. No entanto, analisando a inicial e os elementos oferecidos pela peça
recursal, vislumbro ter sido, a decisão contra a qual se insurge o Agravante, fundamentada de forma
detalhada pelo MM Juiz de Direito da 6ª Auditoria desta Especializada, onde firmou seu entendimento no

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo