TJMSP 13/09/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 22/22V
Sentenciado(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES, ex-Sd PM RE 110976-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000347-36.2017.9.26.0040 (nº 7374/17 - Processo de origem nº 79800/17 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDO DE SOUZA CARLOS, Sd PM RE 147429-4
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OAB/SP 216.872
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo Prazak, negava provimento nos termos do art. 303, § 3º, do
CPM, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000899-35.2016.9.26.0040 (nº 1248/17 - Processo de origem nº
77047/16 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 226, § 1º e § 2º , c.c. o artigo 53, ''caput'', todos do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 201/203 E 248
Indiciado(s): DOUGLAS DO AMARAL BARROS, Cb PM RE 111971-A; ROGER COSMIN, Cb PM RE
112001-8; ADRIANO CRISTIAN GEHRT 1º Sgt PM RE 114101-5; JOSE EDUARDO DE SOUZA FILHO, 1º
Ten PM RE 121898-A; ALCIDIO CORDEIRO LOPES, 3º Sgt Ref PM RE 885856-0
Advogado(s): LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL, OAB/SP 376.465 (Dativa) (PMs Douglas, Roger, Adriano e
Alcidio); SERGIO CARDOSO LEITE MUSTAFÁ, OAB/SP 318.822 (PM José)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento”.
APELACAO nº 0001990-60.2015.9.26.0020 (nº 4064/17 - Processo de origem nº 6058/15 – AÇÃO
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): KELLI CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA (viúva), KAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (filha) e
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (filho menor), herdeiros de MAURO JOSE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE
886800-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA,
OAB/SP 121.401 e MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104 (Proc. Estado); GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619 (Proc. Estado); FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160 (Proc.
Estado)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clóvis Santinon, com declaração de voto, Paulo Adib Casseb e
Fernando Pereira, que negavam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente, Sílvio Hiroshi Oyama”.