TJMSP 13/09/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002491-10.2016.9.26.0010 (nº 1233/17 - Processo de origem nº
78414/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 151/163 E 203/215
Interessado(s): DIEGO VIEIRA DO NASCIMENTO, Cb PM RE 128690-A; GILDACIO AMORIM DE
CARVALHO, Sd PM RE 148554-7
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901 e ANTONIO VALDIR JAYME, OAB/SP 137.846 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor, Dr. ANTONIO VALDIR JAYME, OAB/SP 137.846 (dativo), INTIMADO
sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição da certidão de honorários pelos
atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o
número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000378-49.2017.9.26.0010 (nº 1246/17 - Processo de origem nº
79933/17 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 163/175 E 204/216
Interessado(s): DANIEL RITZ CARRIEL, Cb PM RE 133645-2
Advogado(s): ARLAN MARLEY FONSÊCA, OAB/SP 359.165 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0003345-38.2015.9.26.0010 (Controle 75.654/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls. 667, deferindo o requerido, devendo ser
apresentada as Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, no prazo de
05 (cinco) dias, em defesa do 1º TEN PM RE 140.948-4 HENRIQUE DE ROSSI WINDLIN.
Nº 0000803-18.2013.9.26.0010 (Controle 66918/2013) - 1ª Aud. - JD
Acusados: ex-CEL AMERICO MASSAKI HIGUTI e outros
Advogados: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069, Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA
VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). PAULO CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP 260344
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da publicação da sentença absolutória realizada em audiência
de leitura nesta data de 12.09.17, bem como INTIMADAS nos termos do art. 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800098-15.2017.9.26.0020 - (Controle
6917/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RONALDO ADRIANO DO CARMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 76557:
"ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, proposta por RONALDO ADRIANO DO CARMO em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, apenas para anular a homologação da decisão punitiva
proferida pelo Comandante da Unidade, devendo tal ato ser praticado por outra autoridade administrativa,