TJMSP 13/09/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito o Agravo Interno (ID 66430, desnecessariamente repetido nos IDs 66438, 66446
e 66454). 3. Após a devida autuação, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 1.021, § 2º do Código
de Processo Civil. 4. No retorno, conclusos. 5. P. R. I. C. São Paulo, 05 de setembro de 2017. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0003738-33.2016.9.26.0040 (nº 007370/2017 - Processo de origem: 079442/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDA GIBRAM SOARES SD 1.C PM RE 149055-9
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição protocolada sob nº 016694/2017-TJMSP, de 11.09.17 - Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OABSP
162.430, requerendo a redesignação da sessão de julgamento
DESP.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Considerando o motivo relevante apresentado pelo d. advogado, RETIRE-SE
O FEITO DE PAUTA, reincluindo-se em pauta oportunamente. 3.P.R.I.C. São Paulo, 11 de setembro de
2017 (a) CLOVIS SANTINON, Relator
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900172-74.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001641/2016 - Processo de origem: 069928/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA REF 1.SGT PM RE 871477-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Ref.: Petições/Docs. Diversos IDs nº 70910, 70911, 70912 e 70985
DESP.: 1. Vistos. 2. Os argumentos apresentados pelo d. causídico não se mostram aptos a justificar o
atendimento do pedido apresentado, dês que já lhe foi oportunizado, por duas vezes, apresentar
manifestação de mérito e a defesa técnica optou, estrategicamente, por não fazê-lo (ID 32174 e ID 37794).
3. Neste cenário, INDEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO. 4. P.R.I.C.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002857-49.2016.9.26.0010 (nº 317/17 - Processo de origem nº 78775/16 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): ANDERSON DOS SANTOS RAUL, Cb PM RE 107140-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 181
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Prazak negavam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Com declaração de voto do E.
Juiz Fernando Pereira. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0002230-41.2017.9.26.0000 (nº 597/17 - Processo de origem nº
2795/11 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA