TJMSP 18/09/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2295ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Proc. Crime nº 0034382-24.2014.8.26.0068 - 4ª Vara Criminal do Foro de Itapecerica da Serra/SP). Repte.:
Proc. Just. Repdo.: Henrique Morato Pontes Neto, Res 2º Ten PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (Nº 249/17 – RSE 1224/17
– 70162/14 – 1ª Aud.)
Embgte.: Jesualdo Ferreira Neves Junior, Cb PM 125994-6
Advs. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 469/478
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 13 de setembro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz do
Tribunal.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900164-63.2017.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA (Nº
045/17 – Ação Ordinária nº 0800015-73.2017.9.26.0060 – 6734/17 2ª Aud.)
Impte.: TIAGO RODRIGO BAZILIO, SD 1.C PM RE 132972-3
Adv.: FABIANA VILAS BOAS, OAB/SP 310.010
Intda.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, PROC. ESTADO, OAB/SP 253.327
Impdo.: O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Desp. ID 64753: 1. Vistos. 2. Verifico que o ID 63277 (fls. 22/23), não trata de recurso e não preenche os
requisitos essenciais de admissibilidade. 3. Caso a i. Defensora pretenda se insurgir contra a decisão por
mim proferida e constante do ID 62594 (fls. 18/19), existe meio impugnativo próprio, através de petição
formal, a qual será apreciada e, posteriormente decidida. 4. Assim, não conheço do contido no documento
juntado pelo ID 63277 (fls. 22/23), mesmo porque, as inovações do novo Código de Processo Civil não
eliminam a importância da forma dos atos processuais, mas apenas as colocam a serviço de certas
finalidades. 5. No mais, prossiga o feito normalmente. São Paulo, 15 de setembro de 2017. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900142-05.2017.9.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
555/17 – MS. 6930/17 – 2ª Cível)
Agvte.: Antonio Carlos Honório, 1º Sgt PM 964236-6
Adv.: EVERSON PINHEIRO BUENO, OAB/SP 297.175
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172.
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref. Petição de Embargos de Declaração (PJE)
Desp.: 1. Vistos. 2. Inclua-se em pauta regimentalmente. São Paulo, 15 de setembro de 2017. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800104-33.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004195/2017 Processo de origem: 006540/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO