TJMSP 19/09/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2296ª · São Paulo, terça-feira, 19 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embgte.: Jean Carlos Moro, ex-Sd PM PM RE 960777-3
Advs.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383; EDER SEVERO DE OLIVEIRA, OAB/SP 354.507
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480.
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800019-70.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO (Nº 4013/16 – MS
6367/16 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: João Luiz Silvestre dos Santos, Cb PM 903133-2
Advs.: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OAB/SP 198.437; MARCELO CYPRIANO, OAB/SP
326.669
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578; VANESSA MOTTA TARABAY Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer respostas aos Agravos, nos termos do art.
1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900179-32.2017.9.26.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO
(564/2017-Proc. de origem Ação ordinária nº 0800148-18.2017.9.26.0060(6999/2017) –2ª Aud. Cível)
Agvte.: Leandro Braz Tokuno, 1.TEN PM RE 104951-8
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvdo.: A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 72628: 1. Vistos. 2. Trata-se de requerimento de desistência do recurso de agravo de instrumento
formulado por Leandro Braz Tokuno, 1º Tenente PM RE 104951-8, para o fim de que seja extinto o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil
(CPC). 3. Segundo o § 4º do mesmo dispositivo “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o
consentimento do réu, desistir da ação”. 4. Ocorre, no entanto, como bem observou o agravante, a parte
agravada ainda não foi citada, de modo que inexiste óbice ao deferimento do pleito. 5. Diante do exposto,
extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. 6. Arquive-se após a
certificação do trânsito em julgado. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de
setembro de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800102-63.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (4133/17 – AO
6538/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Aldo Lucio da Silva Oliveira, ex-Sd PM 971213-5
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os embargos de declaração
constantes do ID 64497. 3. Em mesa para julgamento. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000071-96.2015.9.26.0000 (Nº 276/15 –Conselho de Justificação nº 256/15 Proc. de Origem: GS nº 298/12 –SSP)
Agvte.: Deborah Cristina Bueno Murback Galdino, 1º Ten PM RE 108412-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484;
Agvdo.: a r. decisão de fls. 1018/1019
Ref.: Petição protoc. 16230/17TJMSP
Desp. São Paulo,18 de setembro de 2017. 1. Vistos. Junte-se. 2. Tendo em vista os autos encontrarem-se
em Cartório, fica dispensado o recolhimento da taxa de desarquivamento. 3. Os autos permanecerão em
Cartório à disposição do requerente, facultando-lhe, inclusive, a sua carga pelo prazo de 10 (dez) dias nos
termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 05/11-GabPres. 4. P.R.I.C. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,