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TJMSP 20/09/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2297ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Nº 0000587-55.2017.9.26.0030 (Controle 80130/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB DANIEL MARTONI
Advogados: Dr(a). SIMONE DA SILVA ISAC OAB/SP 351322 e Dr(a). TUANY FERNANDA BUZATO
OAB/SP 355248
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designada audiência de instrução no dia
02/10/2007, às 13h30min, para ouvir as quatro testemunhas da denúncia e interrogar o réu, por meio de
Teleaudiência no Fórum Federal de Campinas, bem como ouvir a testemunha arrolada pela defesa, por
meio de Teleaudiência no Fórum de Hortolândia, ato contínuo realizar julgamento com debates orais

4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000848-87.2017.9.26.0040 (Controle 80267/2017) - 4ª Aud. - MP
Acusado: 3.SGT LEANDRO TARTARINI DE SOUZA
Advogado: Dr(a). RICARDO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 361403
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Processo Nº 0003311-70.2015.9.26.0040 (Controle 75598/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C LAYSE MATOS MONTEIRO
Advogado: Dr(a). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI OAB/SP 360552
Assunto: Tendo em vista a confirmação da decisão absolutória no v. Acórdão transitado em julgado
09/06/17, foram os autos remetidos ao arquivo geral.
Processo nº: 0001564-17.2017.9.26.0040 (Controle 80988/2017) - 4ª Aud.
Acusada: SD PM ELISÂNGELA NUNES DE SOUZA
Advogado: Dr. LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282.636
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo Nº 0003651-14.2015.9.26.0040 (Controle 75849/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB RICARDO GRACIA DIO
Advogado: Dr(a). KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE OAB/SP 348348
Assunto: Tendo em vista a decisão absolutória de 1º grau transitada em julgado para as partes, foram os
autos remetidos ao arquivo geral.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800179-61.2017.9.26.0020 (Controle nº 7089/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SIMONE PEREIRA MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) Despacho de ID 81456:“I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de medida liminar (em verdade: tutela
antecipada), proposta por SIMONE PEREIRA MORAES, Ex-PM RE 966463-7, contra a Fazenda do Estado
de São Paulo.
III. De início, construo o histórico devido.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPI4-001/13/15 (v. Portaria inaugural,
ID´s 81225/81226), feito administrativo a que respondeu a ora autora, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção
de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Polícia Militar Paulista, ID´s 81268/81270).
V. Em petição inicial dotada de 07 (sete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 81224): a) “reintegração imediata da requerente”; b) “juntada de todos os
documentos necessários ao feito”; c) “declarado nulo o ato demissório (sic) da requerente reconduzindo-os
(sic) ao cargo que ocupava anteriormente ao ato supra” e, d) “que seja aplicada a sua recondução as
promoções que faria jus se estivesse em serviço ativo.”

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