TJMSP 20/09/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2297ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001461-37.2016.9.26.0010 (nº 000320/2017 - Processo de origem:
077557/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ADILSON LUIS EUGENIO EX-CB PM RE 901378-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 385V
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Agravo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002524-93.2017.9.26.0000 (nº 000319/2017 - Processo de origem:
055996/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito representado
por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OAB/SP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OAB/SP 271668
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 67 E 152
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (nº 007368/2017 - Processo de origem: 078947/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDEMIR CAVALCANTE DE LIRA 1.SGT PM RE 964218-8
Advogado(s): ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA, OAB/SP 210713, JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR, OAB/SP 237340
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo e acolher o
parecer ministerial, reformando parcialmente a decisão de primeiro grau, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900132-58.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000553/2017 - Processo de origem: 006920/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): ALDRIN SANTOS CORPAS CAP PM RE 910331-7
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP
348138
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID73097)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800072-51.2016.9.26.0020 (APELACAO nº 004188/2017 Processo de origem: 006512/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)