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TJMSP 21/09/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2298ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
votos, em negar provimento ao agravo interno, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REEXAME NECESSARIO Nº 0002455-61.2017.9.26.0000 (nº 000149/2017 - Processo de origem:
050953/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUÍZO 'EX-OFFICIO' DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 36/39
Reu(s): EDSON DE ALMEIDA FERNANDES EX-PM RE 931153-0
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130630, RENATO CARLOS DE
ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195863
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900184-88.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001647/2016 - Processo de origem: 071616/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO GARCIA DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 126211-4
Advogado(s): FERNANDA GADELHA SHIMIZU, OAB/SP 368965 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”. (ID 73681)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800062-07.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004149/2017 Processo de origem: 006498/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ANDERSON AMARAL EX-CB PM RE 107211-A
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333075
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 73682)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800095-94.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004185/2017 Processo de origem: 006559/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOSE EDSON MATIAS EX-SD 1.C PM RE 876333-0
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124732
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 73762)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003307-26.2015.9.26.0010 (nº 000237/2017 Processo de origem: 075593/2015 - 1a AUDITORIA)

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