TJMSP 21/09/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2298ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900181-36.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000270/2016 - Processo de origem: GS 680/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): SERGIO NOCCE EX-1º TEN PM RE 104591-1, ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF
1.TEN PM RE 108365-1, MARCELO PALMEIRA ZACCARO CAP PM RE 884137-3, OSMAR JATOBA
JUNIOR EX-CAP RES PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, ANDRE MAN LI, OABSP 328365 (Dativo),
SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, em julgar os justificantes indignos para com o
oficialato e com ele incompatíveis, decretando a perda de seus postos e patentes, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação ao 1º Ten Ref Aladio
Palmieri José Adriano, por maioria, foi decretada a cassação de seus proventos. Os E. Juízes Paulo Prazak
e Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003530-76.2015.9.26.0010 (nº 000235/2017 Processo de origem: 075784/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 261/272
Interessado(s): ROGER DANILO DOS REIS SD 1.C PM RE 126276-9, ALEXANDRE DE CARVALHO
2.SGT PM RE 923832-8
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OABSP 369405 (Dativa), MARIANA CURY
BUNDUKY, OABSP 319880 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo
Geraldi e Paulo Prazak, davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão
mais favorável aos interessados. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0000020-84.2017.9.26.0010 (nº 000316/2017 - Processo de origem:
079639/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 270
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que davam provimento.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900163-78.2017.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000307/2017 - Processo de origem: 040737/2005 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - 3a AUDITORIA)
Objeto: ADVERTENCIA/REPRESENTAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): SERGIO WANDERLEY DUTRA DE ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 109713-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de