TJMSP 27/09/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2302ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800082-38.2017.9.26.0060 - (Controle 6875/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - METUSALEM GONCALVES ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 83008:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 81332).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 25/09/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: RENALDO VALLES OABSP 034215, JACQUELINE DO PRADO VALLES OABSP 138663 E
ALMIR RIBEIRO OABSP 314254
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo nº 0002033-31.2014.9.26.0020 (Controle nº 5611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO JOSE
TEIXEIRA, JULIO CESAR DE ANDRADE, CLAUDIO LUIS NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 251:
I - Vistos.
II - Ante a certidão de fl. 250, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento de fls. 249,
para informar no prazo de 10 (dez) dias.
V - P.R.I.C.
São Paulo, 11 de setembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Processo Eletrônico nº 0800177-91.2017.9.26.0020 (Controle nº 7084/2017) - HABEAS CORPUS - JOSE
ANTONIO DA SILVA X COMANDANTE DO CPI-9 (AB)
Despacho de fls. ID 83003:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação (ID nº 82056).
3. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, por meio de seu representante legal, para apresentação das
Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AUDIE LORENVAL FIORAMONTE - OAB/SP 365999.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800189-08.2017.9.26.0020 - (Controle 7104/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANTONIO CARLOS MARCELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 82984:
"I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por ANTONIO
CARLOS MARCELO, ex-Policial Militar, RE nº 84775-5, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, objetivando a nulidade de ato administrativo disciplinar emanado do Conselho de
Disciplinar de nº 4BPTran-001/06/00.
III. Em resumo, o autor alega que, em momento anterior a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar por
meio de Processo Regular (Conselho de Disciplina), adquiriu o direito a passagem para a inatividade
(aposentadoria especial). Assim sendo, postula pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial