TJMSP 27/09/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2302ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ORDINÁRIO - GABRIEL AUGUSTUS DE ARAUJO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB)
Despacho de ID 82562:
1. Vistos.
2. Contestação alocada no ID 81888, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença.
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003336-80.2014.9.26.0020 (Controle nº 5766/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGGIE
BERNARDO GONCALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 199:
"...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por REGGIE BERNARDO GONÇALVES DOS SANTOS,
contra a Fazenda do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.”
São Paulo, 20 de setembro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO - OAB/SP 210387, MARIA CECÍLIA
ANGELO DA SILVA AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482,
LUCIANA FERNANDES TOSTA - OAB/SP 254158, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - OAB/SP
260641, FERNANDA ANGELO AZZOLIN - OAB/SP 284783, ANDRÉA GREJO GONÇALVES - OAB/SP
285545, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941, JORGE LUIZ ALVES - OAB/SP 301821,
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ - OAB/SP 302125, WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA - OAB/SP
337499, FERNANDA SOARES ROSA - OAB/SP 347307, DANILO DUARTE DE OLIVEIRA - OAB/SP
378031.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, RENATO BARBOSA
MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 329896.
Processo Eletrônico nº 0800067-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 6136/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de ID 80538:
"...III. Dessa forma, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, COM LASTRO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
V. P.R.I.C. "
São Paulo, 20 de setembro de 2017
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.