TJMSP 29/09/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2304ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 176/188V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0000189-15.2016.9.26.0040 (nº 000451/2017 - Processo de origem:
076377/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SEM RELATOR
Embargante(s): WASHINGTON LUIS DOS SANTOS CB PM RE 922824-1
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA, OAB/SP 344179
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 299/306
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000473-79.2017.9.26.0010 (nº 001262/2017 - Processo de origem:
080045/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 89/101 E 115/127V
Interessado(s): VANDER DA SILVA SD 1.C PM RE 133391-7
Advogado(s): NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505, LEONARDO MEDEIROS
FRANCA, OAB/SP 377368
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Eduardo
Geraldi”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900120-78.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1612/16 - Processo de origem nº 59534/10 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIO MAURICIO DOS SANTOS, CB PM RE 974921-7
Advogado(s): DANIELLE CRISTINA DOS REIS SILVEIRA, OAB/SP 387.268 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA de que a Certidão de Honorários (ID 74997) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação) fornecido pela própria advogada dativa.
1ª AUDITORIA
Nº 0001610-33.2016.9.26.0010 (Controle 77.706/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ARISTON PEREIRA DE SA FILHO OAB/SP 355664
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 169, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0000143-82.2017.9.26.0010 (Controle 79672/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: SD 1.C RODRIGO ASSIS NATALINO