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TJMSP 03/10/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2306ª · São Paulo, terça-feira, 3 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): RENATA APARECIDA DE ANDRADE CB PM RE 961380-3
Advogado(s): CELSO GUMIERO DA SILVA, OABSP 382697
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002476-78.2016.9.26.0030 (nº 007372/2017 - Processo de origem: 078369/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 203 do Código Penal Militar
Apelante(s): DAVID GARCIA COSTA PEREIRA CB PM RE 135166-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003001-23.2016.9.26.0010 (nº 001241/2017 - Processo de origem:
078872/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 118/128 E 156/180
Interessado(s): EDUARDO DOS SANTOS CB PM RE 910755-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003507-06.2016.9.26.0040 (nº 001247/2017 - Processo de origem:
079266/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 94 E 119
Indiciado(s): RAFAEL DA SILVA MARTINELLI SD 1.C PM RE 133276-7
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0002791-11.2012.9.26.0010 (nº 000219/2017 - Processo de origem:
064726/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 355/367V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.

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