TJMSP 06/10/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2309ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001304-60.2017.9.26.0000 (nº 000730/2017 - Processo de origem:
005906/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 074104 (Proc. Estado), NATHALIA MARIA
PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
Embargado(s): DIOGENES RICARDO PEREIRA CB PM RE 107832-1
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0000706-20.2016.9.26.0040 (nº 000452/2017 - Processo de origem:
076906/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JULIO CESAR FREITAS PARRUCA RES CEL PM RE 841395-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Embargado(s): O V. ACORDAO DE FLS. 360/368
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003507-06.2016.9.26.0040 (nº 001247/2017 - Processo de origem:
079266/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 94 E 119
Indiciado(s): RAFAEL DA SILVA MARTINELLI SD 1.C PM RE 133276-7
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003001-23.2016.9.26.0010 (nº 001241/2017 - Processo de origem:
078872/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 118/128 E 156/180
Interessado(s): EDUARDO DOS SANTOS CB PM RE 910755-0
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900208-82.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000734/2017 - Processo de origem: 006615/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA – 2 ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA CB PM RE 964215-3
Advogado(s): ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT, OAB/SP 340851
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)