TJMSP 06/10/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2309ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Art 303, § 1º, cc os arts 53 e 70, inc II, ''l'' do CPM. Art 71 do CP. Arts 312 e 195 do CPM, cc art 71
do CP e art 204 do CPM (Osvaldo). Art 303, § 1º, cc os arts 53 e 70, inc II, ''l'' do CPM e art 71 do CP. Art
312 cc o 53 do CPM (PM Sérgio)
Apelante(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8, SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA REF CB
PM RE 915277-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735, SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP
154676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290883 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0003644-78.2016.9.26.0010 (nº 000209/2017 - Processo de origem:
079406/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 353/365V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO nº 0001097-36.2014.9.26.0010 (nº 000202/2017 - Processo de origem:
070620/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 245/257
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0400231-66.2016.9.26.0050 (nº 000589/2017 - Processo de origem:
004134/2016 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 14 E 21
Sentenciado(s): JOSE RICARDO PRADO RAMOS EX-SD 1.C PM RE 121316-4
Advogado(s): THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OAB/SP 229704 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava parcial provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001810-47.2016.9.26.0040 (nº 000226/2017 Processo de origem: 077861/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): EDUARDO DOS SANTOS 2.SGT PM RE 951298-5
Advogado(s): THIAGO SANCHEZ TOMAZ, OAB/SP 337494, ELOA ETELVINA NIGLIA, OAB/SP 387557
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 139/148
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.