TJMSP 06/10/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2309ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”. (ID 76099)
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 174,23 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 02/17
STJ; Se ao STF: custas: R$ 181,34, de acordo com o RISTF e a Res nº 581/16 – STF
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800007-56.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004093/2017 Processo de origem: 006351/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
Apelado(s): ROBERTO BRUNELLI ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 966981-7
Advogado(s): PAULO RUDGE BOMFIM, OAB/SP 351005, FELIPE BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 365342,
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274
“ACORDAM os Juízes do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo fazendário. Vencidos os Juízes Relator Avivaldi Nogueira Junior, com
declaração de voto, e Paulo Prazak, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 74500 e ID 76030)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800032-46.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004098/2017 Processo de origem: 006396/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 6ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado)
Apelado(s): WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES SD 1.C PM RE 120191-3
Advogado(s): ROBSON SANTOS SARMENTO, OAB/SP 286898, MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 321297
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário. Vencidos os Juízes Relator Avivaldi Nogueira Junior, com
declaração de voto, e Paulo Prazak, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 74306 e ID 76035)
1ª AUDITORIA
Nº 0000919-82.2017.9.26.0010 (Controle 80334/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANDERSON ATTO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0001658-89.2016.9.26.0010 (Controle 77719/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: 1.SGT JAIR ALVES DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). EMERSON LIMA TAUYL OAB/SP 362139
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 31/10/2017 às
15h45min.
Nº 0002964-93.2016.9.26.0010 (Controle 78820/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C LUIZ RONALDO LORASQUI
Advogado: Dr(a). DIEGO ALVES MOREIRA OAB/SP 379324
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 08/11/2017 às
15hs30min