TJMSP 10/10/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.10.09 19:28:17 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 434/17-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Segunda Auditoria Militar, no período de 16 a 20 de outubro de 2017, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de outubro de 2017.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 435/17-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar, Dr. José Alvaro Machado Marques, para
responder, cumulativamente, pela Primeira Auditoria Militar, no período de 18 a 20 de outubro de 2017, em
virtude do afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de outubro de 2017.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0002746-09.2015.9.26.0040 (Nº 229/17 – Apelação 7315/16 – Proc. de origem nº 75173/15 – 4ª Aud.)
Embgte.: Edson da Silva Ramos, Cb PM RE 975513-6
Advs.: EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OAB/SP 296.415; DAVID COSTA DE LIMA, OAB/SP 362.783
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 192/199
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 26 de setembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000253011.2015.9.26.0020 (nº 709/17 – Apelação 3979/16 – Mandado de Segurança nº 6121/15 – 2ª Aud Cível)
Embgte.: José Luiz Mano Chiosini, Cap PM RE 890344-1
Advs.: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304.342; ALAIN PATRICK ASCENCIO MARQUES
DIAS, OAB/SP 171.840
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 25 de setembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0003003-97.2016.9.26.0040 (Nº 7360/17 – Proc. de origem nº
78894/16 – 4ª Aud.)