TJMSP 10/10/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800066-44.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004150/2017 Processo de origem: 006506/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado)
Apelado(s): JANE APARECIDA ROGATO EX-CB PM RE 961352-8
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249588, MIGUEL XAVIER DA PAZ,
OAB/SP 375127
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib
Casseb, com declaração de voto, Fernando Pereira e Clovis Santinon, que davam provimento. Nos termos
do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID
75002 e ID 76167)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800119-59.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004026/2016 Processo de origem: 006275/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
Apelado(s): MARCO ANTONIO FERNANDES FONTE EX-SD 1.C PM RE 974018-0
Advogado(s): EDUVILIO RODRIGUES GARCIA, OAB/SP 153819, ANDERSON RODRIGUEZ GARCIA,
OAB/SP 299787
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto,
Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi, que negavam provimento. Prejudicado o reexame necessário.
Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.(ID 57496 e ID 62568)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800046-53.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004179/2017 Processo de origem: 006466/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): GIL ABSTON FERREIRA DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 101464-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado), LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS, OAB/SP 329167 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 76362)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800147-90.2016.9.26.0020 - APELACAO nº 004254/2017 Processo de origem: 006660/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ERALDO PUPE DE MORAIS EX-CB PM RE 831002-5, ELIANA DA SILVA QUARESMA EX-SD
1.C PM RE 965987-A
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820