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TJMSP 10/10/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 76144)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800091-23.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004241/2017 Processo de origem: 006901/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): GRACILIANO MAGALHAES PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 125951-2
Advogado(s): JOSE ARNALDO ROCHA, OAB/AC 002121, DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA, OAB/SP
129749
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 76143)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900154-53.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000269/2016 - Processo de origem: GS692/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL. PM RE 790016-3
Advogado(s): LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144104, LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249166,
SANDRO RODRIGUES PONTES, OAB/SP 343432
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, em julgar o justificante indigno para com o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria,
foram cassados. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham, com declaração de
voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 64960, ID 65312 e ID 75412)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900151-98.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001632/2016 - Processo de origem: 054147/2009 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 118776-7
Advogado(s): ISABELA MELO DAHER, OAB/SP 361445 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 76596)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900025-14.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001664/2017 - Processo de origem: 074528/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PERSI TEDESCO FILHO EX-PM RE 830347-9
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, a unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama. (ID 76581)
Nota de Cartório: Republicado por ter constado erro material.

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