TJMSP 11/10/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2312ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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inutilização. 4. Publique-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo 10 de outubro de 2017. (a) Fernando Pereira,
Relator.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002677-8.2013.9.26.0020 (Controle nº 5081/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 515/516:
“...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por REGINALDO CHAVES SOLEDADE E LUIZ
JACINTO DA SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do
CPC.
P.R.I.C.”
São Paulo, 03 de outubro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, CHARLES DOS
SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/sp 252954,
VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP
328673.
PROCESSO Nº 0001552-10.2010.9.26.0020 - (Controle 3426/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 324:
"I - Vistos.
II - Ante a ausência de manifestação, retornem os autos ao Arquivo Geral.
III - Intimem-se."
São Paulo, 05 de outubro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800193-45.2017.9.26.0020 - (Controle 7114/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SERGIO DA CONCEICAO PIMENTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 84367:
"1. Vistos.
2. Trata-se de ação de natureza cível, regida pelo rito comum, proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, em
face da Fazenda Pública, pleiteando a anulação do ato punitivo que lhe aplicou a reprimenda de “expulsão”.
3. Alegou, em síntese, nulidade do ato punitivo, vez que não fundado nas provas; conduzido sem
observância aos princípios da publicidade, contraditório e ampla defesa, realizando sessão secreta sem a
presença do acusado e seu defensor.
4. Em face do exposto, DECIDO:
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- P.R.I.C."
São Paulo, 4 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO