TJMSP 11/10/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2312ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003738-33.2016.9.26.0040 (nº 007370/2017 - Processo de origem: 079442/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDA GIBRAM SOARES SD 1.C PM RE 149055-9
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo, com declaração
de voto”.
APELAÇÃO nº 0002836-13.2016.9.26.0030 (nº 007400/2017 - Processo de origem: 078724/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 303, ''caput'', do Código Penal Militar (PM Márcio). Artigo 319, ''caput'', do Código Penal Militar
(PM Flávio)
Apelante(s): FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA 2.SGT PM RE 118190-4, MARCIO SALVADOR DA
SILVA 1.SGT PM RE 965269-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175619, JORGE FONTANESI JUNIOR,
OAB/SP 291320
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo do Sub Ten PM
Márcio Salvador da Silva e, por maioria de votos, em dar provimento ao apelo do 2º Sgt PM Flávio Alves do
Carmo Ventola, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido neste último aspecto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001318-14.2017.9.26.0010 (nº 000217/2017 - Processo de origem:
080766/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 125/137V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800095-94.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004185/2017 Processo de origem: 006559/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOSE EDSON MATIAS EX-SD 1.C PM RE 876333-0
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
Despacho: 1. Vistos. 2. Considerando que a Apelação nº 0800095-94.2016.9.26.0020 tramita no sistema do
Processo Judicial Eletrônico (PJe), intime-se o d. Advogado para que interponha os Embargos de
Declaração pela via eletrônica. 3. A presente petição deve ser retirada no prazo de cinco dias, sob pena de