TJMSP 11/10/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2312ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900197-53.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000731/2017 - Processo de origem: 006516/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): LUIS EDUARDO LAFRAYA HILARIO SD 1.C PM RE 135622-4
Advogado(s): FERNANDO FAIA FERNANDES, OABSP 236566
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900232-13.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000739/2017 - Processo de origem: 006394/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Advogado(s): ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OABSP 171840, TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OABSP 304342
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900235-65.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000740/2017 - Processo de origem: 006594/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): WAGNER FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 128757-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0000050-98.2013.9.26.0030 (nº 007399/2017 - Processo de origem: 066568/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar, c.c. o artigo 71
do Código Penal
Apelante(s): EDSON JOAO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 136681-5, ALEXANDRE ALBERTO RESENDE
DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 930460-6
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820, MARIO RODRIGUES DE LIMA, OAB/SP 318740, JOÃO
CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de