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TJMSP 17/10/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2314ª · São Paulo, terça-feira, 17 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico nº 0800022-65.2017.9.26.0060 - (Controle 6750/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - CICERO
DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 85387:
"I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 84670).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.”
São Paulo, 16 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, NAYARA CRISPIM DA
SILVA - OAB/SP 335584.

3ª AUDITORIA
Nº 0002977-32.2016.9.26.0030 (Controle 78823/2016) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCUS VINICIUS LEAO DE MENEZES E SOUSA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Fica V. Sa. intimado de que foi nomeado defensor dativo do acusado, bem como a apresentar a resposta à
acusação.Prazo: 10 dias.
Nº 0001924-16.2016.9.26.0030 (Controle 77960/2016) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: 1.SGT RONALDO TORMENA
Advogado: Dr(a). VICENTE LENTINI PLANTULLO OAB/SP 216452
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de inteiro teor: "1- Em resposta à acusação que o
Ministério Público lhe faz de ter cometido o crime de concussão (art. 305, do Código Penal Militar), o
acusado por defensor nomeado, requer a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, a
absolvição sumária. 2- O pedido de absolvição por insuficiência de provas só pode ser acolhido no
julgamento. 3- O pedido de absolvição sumária formulado com base no art. 397, I, do CPP, por existência
manifesta de excludente de ilicitude não merece prosperar. Li e reli as vinte e quatro folhas da petição e não
encontrei nenhuma referência a qualquer excludente de ilicitude, provavelmente incorreu em equívoco ou
erro de digitação ao se referir ao art. 397, I, do CPP. 4- A alegação de incerteza de autoria e materialidade
carece de amparo nos elementos informativos dos autos. A vítima Gustavo Peruchi da Silva afirmou que
houve exigência mensal de RS 2.000,00 (dois mil reais) para que os caminhões de sua empresa pudessem
transportar cana de açúcar pelas rodovias da região, e reconheceu o denunciado (fls. 13) como autor da
referida exigência. Há testemunhas nos autos que corroboram a versão da vítima, a saber, Pedro de Jesus
da Silva, Leonardo Peruchi, Antônio Marcos Peruchi. 5- Indefiro a diligência requerida no item 21, a, por
considerar a prova documental irrelevante e impertinente com o fato em apuração. Não é relevante, nem
pertinente, saber se a empresa da vítima estava em situação irregular, tampouco notas fiscais emitidas
fazem prova de irregularidade empresarial. 6- Designo audiência por videoconferência para o dia 07.11.17,
às 13h30min, no Fórum Federal de São Carlos, para as testemunhas civis e Fórum Estadual de Ribeirão
Preto. 7 - I. R. São Paulo, 05 de outubro de 2017. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE OBJETO Nº 0001695-90.2015.9.26.0030 (Controle 74388/2015) - PP - 3ª
Aud.
Acusados: RAFAEL BUSNELLO e outros
Advogados: Dr(a). ALMAR BUSNELLO OAB/SP 012213, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168735, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065, Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP
154676, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290883 e Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE
MORAES OAB/SP 329260
Ficam V. Sas. intimados de que os objetos solicitados por meio da petição protocolizada sob nº 012622/17,

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