TJMSP 17/10/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2314ª · São Paulo, terça-feira, 17 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Despacho de ID 85241:
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 11 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dra. FRANCISCA IVANIA DE OLIVEIRA - OAB/SP 277740.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº: 0800165-54.2017.9.26.0060 (Controle nº 7031/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBERTO CARLOS MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) Despacho de ID 84470:
"I. Vistos, em gabinete, na manhã deste domingo (15.10.2017).
II. Contestação da requerida alocada no ID 84354 .
III. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Após, autos conclusos para a confecção da sentença, em virtude de corpo probante suficiente para o
deslinde da causa.
V. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na manhã deste domingo, por volta das
11h30min."
São Paulo, 15 de outubro de 2017
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE - OAB/SP 121504.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico nº 0800209-73.2017.9.26.0060 (Controle nº 7118/2017) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO JOSE SENE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 84481:
"I. Vistos, em gabinete, no final da manhã deste domingo (15.10.2017).
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por RICARDO JOSÉ SENE DA SILVA,
Ex-PM RE 934165-0, em face do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade concernente à hipótese em testilha.
IV. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 8GB-001/811/16 (v. Portaria inaugural,
datada de 23.05.2016, ID 84327, páginas 01/02), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, o
qual, segundo a peça atrial deste feito, lhe acarretou a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (obs.: não houve a juntada, nesta ação, de cópia da Decisão Final do CD).
V. Em petição inicial dotada de 30 (trinta) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 84313): a) “seja determinada a anulação do Conselho de Disciplina nº 8º GB001/811/16, e a imediata reintegração do autor, para que seja novamente submetido a outro Conselho de
Disciplina, a ser realizado em unidade militar diversa da qual encontravam-se lotados os envolvidos”; b)
“seja oficiada a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, determinando-se, após deliberação
interna, e sendo o caso, a apuração do constante no processo indicado (Conselho de Disciplina nº 8º GB001/811/16)” e, c) “ao final requer-se, em decisão de mérito, seja determinada a anulação do Conselho de
Disciplina nº 8º GB-001/811/16, e a reintegração imediata do autor para que seja novamente submetido a
outro Conselho de Disciplina, a ser realizado em outra unidade, bem como seja ressarcido de todos os
vencimentos e demais vantagens relativas ao períodos em que permaneceu desligado da Corporação”.
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento.
VIII. Nos termos do artigo 320 e do artigo 321, “caput”, ambos do Código de Processo Civil, deverá o autor,