TJMSP 18/10/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2315ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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crimes dos artigos 299 e 301 do CPM, o réu, por seu advogado constituído, requer seja rejeitada a denúncia
com fulcro no art. 395, I e III, do CPP, absolvendo-se sumariamente com fulcro no art. 397, III, do mesmo
diploma legal. 2.O requerimento de absolvição sumária em razão de o fato narrado evidentemente não
constituir crimes não se sustenta. O reconhecimento de inexistência do elemento subjetivo especial (dolo
específico), como requer a defesa, nesta fase processual é prematuro, porquanto a narrativa do ofendido de
que foi desacatado e desobedecido é corroborada por depoimentos do 3º Sgt Márcio Nai e do Sd Victor Viel
Bendoraitis. 3.Assim, a despeito dos judiciosos argumentos, rejeito o pedido de absolvição sumária, que
só pode ocorrer se o fato narrado evidentemente não constituir crime. O advérbio "evidentemente" exige
prova segura da inexistência de crime. E essa prova segura até o presente momento não foi produzida nos
autos. 4.
Designo audiência de instrução para inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
defesa, da vítima e interrogatório, seguida de debates e julgamento para o dia 30/10/2017, às 13h30min.
5.Intime-se o advogado mencionado na petição, Dr. Claudemir Estevam dos Santos.
São Paulo, 16 de
outubro de 2017. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito.
Nº 0001133-13.2017.9.26.0030 (Controle 80571/2017) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 13/11/2017, às 13:00, para teleaudiência no Fórum Federal
de Sorocaba/SP, para inquirir cinco testemunhas e o réu.
Nº 0001563-62.2017.9.26.0030 (Controle 80932/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C JOSE SANDRO ANGELO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de julgamento para o dia 06 de
novembro de 2017, às 14hs, neste Juízo.
Processo nº: 0001680-24.2015.9.26.0030 (Controle 74321/2015) - AGFP - 3ª Aud.
Acusados: 1º TEN PM ELTON DE JESUS SILVA e 1º TEN PM DEIVIS WILLIAN VIEIRA
Advogados: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258.168 e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento redesignado para o dia 24 de outubro de 2017,
às 13h30min, neste Juízo.
Processo nº: 0001348-86.2017.9.26.0030 (Controle 80720/2017) - AGFP - 3ª Aud.
Acusados: SD PM EVANDRO JOSÉ DA SILVA e SD PM ANDERSON DE BRITO ABÍLIO
Advogados: Dr. EDUARDO MAÇARU AKIMURA (OAB/SP 083.104), Dr. MILTON CARDOSO FERREIRA
DE SOUZA (OAB/SP 118.564) e Dra. SYLVIA HELENA ONO (OAB/SP 119.439)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento redesignado para o dia 30 de outubro de 2017,
às 14 horas, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº: 0002549-16.2017.9.26.0030 (Controle 81837/2017) - 4ª Aud.
Acusado: CB PM CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO
Advogados: Dra. ANDRÉA BULGAKOV KLOCK (OAB/PR 045.879) e Dr. ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
(OAB/SP 365.995)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 0002549-16.2017.9.26.0030 (Controle 81837/2017) - 4ª Aud.
Acusado: CB PM CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO
Advogada: Dra. SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI (OAB/SP 222.069)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a retirar na Seção Processual do Cartório Criminal da Justiça Militar
do Estado de São Paulo a petição de protocolo TJM/SP nº 018294/2017 para juntada da renúncia ou
substabelecimento.