TJMSP 18/10/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2315ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002930-25.2015.9.26.0020 (Controle nº 6171/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JESSE MAX AURELIO, CARLOS ALEXANDRE IOPE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 231:
“I. Vistos.
II. Intimada a Fazenda Pública para se manifestar quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais (fls.
199/200) houve o transcurso do prazo em branco (fl. 214vº).
III. Dessa forma, diga a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal.
IV. Informe o ilustre causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua data de nascimento e se é portador de
doença grave, para fins de prioridade, ante o disposto no Assento Regimental nº 408/12.
V. Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça/SP, apresente o autor, 02 (duas)
cópias da memória de cálculos de fls. 193/194.
VI. De outro giro, manifeste-se o ínclito advogado dos exequentes quanto ao Ofício do “SECCOM” de fls.
224/226 e anexos (fls. 227/230).
VII. Intimem-se.”
São Paulo, 11 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, NATALIA
PEREIRA COVALE – OAB/SP 302427.
Processo nº 0005078-82.2010.9.26.0020 (Controle nº 3733/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMILSON DE
ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 522/523:
“I - Vistos.
II - Defiro o requerido às fls. 520/521, pela ilustre Procuradora do Estado.
III - Assim, intime-se o douto advogado do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento do valor de R$ 4.833,94 (quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e noventa e quatro
centavos), por meio de guia de depósito judicial, obtida a partir do sítio eletrônico www.bb.com.br, anotando
no campo – Nome do Tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da Comarca: SAO PAULO-TJ
MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 6ª AME – AUDIT. MILITAR;
Número do processo (sem barra); Número da guia, tudo sob pena de incidência de multa no percentual de
10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e
avaliação, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, ou apresentar a impugnação quanto ao
requerimento de fls. 520/521.
IV - Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado com atualização até setembro de 2017 e
deve ser atualizado até a data do pagamento - e com a efetivação deste o comprovante de pagamento há
de ser apresentado de imediato no Cartório da CAME-6.
V. Intime-se, também, o ora executado, com cópia do presente.
VI. Intimem-se.”
São Paulo, 11 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, ANTONIO AGOSTINHO
DA SILVA - OAB/SP 138620.
Processo eletrônico nº 0800034-79.2017.9.26.0060 - (Controle 6776/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)