TJMSP 18/10/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2315ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002076-23.2017.9.26.0000 (nº 000594/2017 - Processo de origem:
004126/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 27/28 E 35
Sentenciado(s): ADILMO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 134731-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000842-44.2015.9.26.0010 (nº 001243/2017 - Processo de origem:
073642/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 311/321 E 372/384
Interessado(s): LINDOMAR SANTOS BESERRA CB PM RE 104055-3, EDSON ROBERTO BURITI
MORAIS CB PM RE 107324-9, ARISTOTELES DA SILVA PAPASIDERO CB PM RE 110491-8, MARCIO
JANUARIO DA SILVA SD 1.C PM RE 122381-0, RAFAEL DA CRUZ ALVES SD 1.C PM RE 123983-0,
TIAGO MORATO MACIEL 1.TEN PM RE 127737-5, ABMAEL RIBEIRO DA SILVA SD 1.C PM RE 137297-1
Advogado(s): DANIEL DA SILVA GALLARDO, OABSP 305985 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000198-33.2017.9.26.0010 (nº 000200/2017 - Processo de origem:
079780/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 257/281
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001330-28.2017.9.26.0010 (nº 000204/2017 - Processo de origem:
080756/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 112/124
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
APELACAO Nº 1021559-46.2014.8.26.0053 (nº 004158/2017 - Processo de origem: 006686/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JURACI FERNANDES MEDEIROS EX-3.SGT PM RE 881744-8, ANTONIO MARCOS DA
SILVA EX-SD 1.C PM RE 952931-4, EDNILSON APARECIDO DE MELO EX-SD 1.C PM RE 974262-0