TJMSP 23/10/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2318ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Estado, OAB/SP 226.359.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800067-92.2017.9.26.0020 APELAÇÃO (4297/17 – AO 6846/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Thiago Albuquerque Rodrigues, ex-Cb PM.
Advs.: Antonio Carrassa de Souza, OAB/SP 094.414 e outros. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Thiago de Paula
Leite - Proc. Estado, OAB/SP 332.789.
APELAÇÃO Nº 0003554-40.2016.9.26.0020 (4301/17 – AO 6659/16 – 2ª Aud. Civel). Apte.: José Carlos
Bergamim, ex-3º Sgt PM. Advs.: Eduardo Tokuiti Torunaga, OAB/SP 356.361 e outra. Apda.: a Faz. Públ.
Adv.: Natalia Pereira Covale - Proc. Estado, OAB/SP 302.427.
APELAÇÃO Nº 0003141-27.2016.9.26.0020 (4302/17 – MS 6619/16 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Alexandre
Previdente de Assis, ex-Sd PM. Advs.: Roberto José Nassutti Fiore, OAB/SP 194.682 e outros. Apda.: a
Faz. Públ. Adv.: Renan Teles Campos de Carvalho - Proc. Estado, OAB/SP 329.172.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900251-19.2017.9.26.0000
(HABEAS CORPUS Nº 40/17 – HC. 6989/17 – 2ª Civel). Impte: Fernando Salles Valerio, OAB/SP 402.348.
Pacte.: Maurício Carreia, Cb PM. Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 2ª Aud. Interessada: a Faz.
Públ.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0001773-17.2015.9.26.0020 (nº 708/17 – Apelação nº. 3991/16 – Ação Ordinária nº 6037/15 – 2ª Aud
Cível).
Embgte.: Brasil Fortes Junior, ex-2º Sgt PM RE 861538-1
Advs.: Adriana Jardim da Silva Tauyl, OAB/SP 213.597; Rafael de Moraes Matos, OAB/SP 304.335;
Émerson Lima Tauyl, OAB/SP 362.139
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Juliana Leme Souza Gonçalves - Proc. Estado, OAB/SP 253.327; Nayara Crispim da Silva – Proc.
Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 11 de outubro de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001336-69.2016.9.26.0010 (Nº 256/17 – Recurso
Inominado nº 201/17 - Proc. de origem nº: 77470/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 227/232
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
201/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 77.470/16,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 233/236,
para a reforma da decisão embargada, faz-se necessário mencionar que, segundo o que preceitua o artigo
121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido recurso somente poderá ser admitido nas decisões
proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito e em agravos de execução penal. 4. Nestes
termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes
opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 06 de outubro de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900085-84.2017.9.26.0000 –
MANDADO DE SEGURANÇA (41/17 – GS 286/15 – SSP)
Impte.: Luiz Fernando de Lima Paulo, ex-1º Ten PM 108384-8
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Imptdo.: o ato do Excelentíssimo Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.