TJMSP 30/10/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2323ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 0001330-28.2017.9.26.0010 (nº 000204/2017 - Processo de origem:
080756/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 112/124
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0002968-67.2015.9.26.0010 (nº 007380/2017 - Processo de origem: 075324/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): TIAGO ALVES NUNES SD 1.C PM RE 141884-0
Advogado(s): RICARDO CRISTIANO MASSOLA, OAB/SP 272743, GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OAB/SP 360552
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de
voto”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002801-12.2017.9.26.0000 (nº 000600/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 42 E 50
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0400233-36.2016.9.26.0050 (nº 000591/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 05 E 21/22
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0400233-36.2016.9.26.0050 (nº 000455/2017 - Processo de origem:
004137/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 10 E 37
Sentenciado(s): DANIEL BARBOZA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 109543-9