TJMSP 01/11/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Proc. Nº 0003877-19.2015.9.26.0040 (Controle 76013/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELTON DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado: Dr(a). ALESSANDRA SANTOS GUINOSA OAB/SP 284507
Assunto: Foi designada audiência de Julgamento para o dia 22/11/17, às 15:30 horas.
Proc. Nº 0002321-45.2016.9.26.0040 (Controle 78263/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C DIEGO ALEX ALVES
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Foi designada teleaudiência para oitiva da testemunha da acusação, Rita de Cássia, para o dia
13/11/17, às 16:00 horas, a partir do Fórum Federal de Bragança Paulista/SP, ficando facultado à Defesa o
comparecimento naquela Comarca, ou na sede da Justiça Militar do Est. de SP.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800120-50.2017.9.26.0060 (Controle 6942/17) MANDADO DE SEGURANÇA ITALO GUSTAVO GARCIA PRADO X COMANDANTE GERAL DO POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 74543:
DECISÃO
XXXV.Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXXVI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXVII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. XXXVIII. Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença.
XXXIX. Publique-se.
XL. Registre-se.
XLI. Comunique-se.
XLII. Intime-se.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. FRANCISCO LOZZI DA COSTA - OAB/SP 333021.
Procurador do Estado: Dra. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800218-35.2017.9.26.0060 - (Controle 7138/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO EVANGELISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 87930:
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interposto pelo ex-miliciano em epigrafe em face da decisão prolatada
por este juízo, nos autos do processo em epígrafe.
O processo administrativo em análise é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-055/62/11 que apurou, em
síntese, o fato de o aqui embargante, ter deixado de executar ordem verbal do Oficial Comandante de Força
Patrulha, quanto à realização de bloqueio policial.
Alegou, em síntese, a existência de omissão, pois a decisão não apreciou o pedido de exclusão do nome do
embargante do CADIN.
É O RELATÓRIO.
Assiste razão ao embargante. A alegada omissão, como pontuou, consistiu no fato deste magistrado, na
decisão do ID 87121 não ter enfrentado o pedido liminar acerca da inscrição do nome do embargante no