TJMSP 01/11/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2325ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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CADIN, tendo em vista a existência de débitos relativos à reposição de vencimentos.
Aduz que foi a própria Administração quem deu causa ao recebimento indevido de valores, uma vez que foi
ela a responsável pela elaboração dos cálculos, tendo o embargante recebido as quantias de boa-fé.
O caso é atender o pleito, devendo – apenas – ser aclarado o que se segue:
- o pedido para exclusão do nome do embargante do cadastro de inadimplentes junto à Fazenda Pública,
denominado “CADIN”, se encontra visceralmente ligado ao pedido principal (reintegração às fileiras da
PMESP) e às causas de pedir insertas na inicial, quais sejam: cerceamento de defesa, parcialidade dos
membros do Conselho e ato punitivo contrário às provas dos autos;
- como tais questões foram enfrentadas na decisão do ID 87121 – que aqui reitero – e ali não se observou o
requisito legal da “probabilidade do direito” (art. 300 do CPC), o caso é de indeferir, também, esse pedido
remanescente.
Frise-se que esse pleito será reanalisado quando da sentença.
FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- dar provimento aos presentes embargos;
- acrescentar à decisão de ID 87121 o acima disposto;
- P.R.I.C.
SP, 31/10/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO OABSP 401994
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800079-83.2017.9.26.0060 - (Controle 6868/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA FERNANDO LUIZ FERMINO E CARMELICE DALCERO FERMINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 87598:
" I. Vistos, em gabinete, no apagar da noite desta sexta-feira (27.10.2017).
II. Apelação dos autores apresentada e alocada no ID 87095.
III. Intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Intimem-se, também, os autores, quanto ao inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no final da noite desta sexta-feira, por
volta das 23h55min."
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800027-87.2017.9.26.0060 - (Controle 6759/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ANDERSON CAMPOS EDUARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 87078:
" I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo (29.10.2017).
II. Recurso de apelação do autor manejado e alocado no ID 86923.
III. Intime-se a Fazenda Pública, para que avie as contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Em relação a petição do autor/apelante (ID 86959), acompanhada de anexo (ID 86962): risque-se o
nome do Ilmo. Sr. Dr. Adilson Cesar Calegare dos autos, remanescendo o Ilmo. Sr. Dr. Willians Wagner
Ribeiro de Castro.
V. Intimem-se.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no final da tarde deste domingo, por volta
das 17h55min."
São Paulo, 29 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Advogado: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735